Publicada em: 25/03/2015 - 107 visualizações

Tempo máximo de espera pode ser levado aos cartórios

Tempo máximo de espera pode ser levado aos cartórios (25/03/2015 00:00:00)
  • Tempo máximo de espera pode ser levado aos cartórios
 
Os Cartórios Extrajudiciais devem atender a cada usuário no prazo máximo de 20 minutos, contados a partir do momento em que entre na fila . A proposta do vereador Roberto Cupolillo (PT ), aprovada nesta terça-feira, 24, em segunda discussão, é válida para cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e os de Protesto de Títulos. A intenção é assegurar o direito do consumidor e a qualidade dos serviços prestados.

O tempo passará a ser considerado a partir do momento em que a pessoa ingresse em estação de trabalho, mesa de atendimento, guichê de caixa ou qualquer outro local designado para atendimento. Deverá ser afixado, em local visível, cartaz com as informações sobre os termos da proposta.

Betão lembra que a lei Municipal 11023/2005 sobre tempo máximo para atendimento ao público pelos bancos já foi julgada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os mesmos parâmetros são usados para fundamentar a iniciativa direcionada aos cartórios extrajudiciais. A expectativa é pela sanção da proposta. Uma vez publicada, os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adaptar. Após esse período, podem ser feitas reclamações por escrito. Os infratores estão sujeitos a advertência e multa de R$ 5 mil em caso de reincidência.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa da Câmara

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade