O combate à automedicação e aos acidentes com crianças por intoxicação com medicamentos é buscado em projeto de lei do vereador Antônio Aguiar (PMDB), aprovado na reunião plenária desta quinta-feira (16/01). Placas com as informações “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” e “Não use medicação sem orientação de seu médico ou farmacêutico” serão afixadas em ponto visível próximo ao local de venda de medicamentos de farmácias e drogarias no tamanho 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura.
Em 2004, o Brasil era o primeiro país do mundo na venda de medicamentos. Os remédios são adquiridos por influência de amigos, de veículos de comunicação e internet, entre outros. Antônio Aguiar esclareceu que o problema foi agravado pelo culto à beleza, que impulsionou o comércio de produtos para emagrecimento e vitaminas. “O crescente número de pessoas com distúrbios mentais, outro fenômeno atual, faz a população consumir antidepressivos e outros remédios sem recomendação profissional”, disse.
Esse comportamento traz consequências. Pesquisa do Ministério da Saúde, feita em novembro de 2008, revelou que apenas 30% dos pacientes internados em UTIs conseguiram absorver os princípios ativos que necessitavam. A causa seria o uso incorreto de substâncias durante vários períodos da vida. A prática prejudica o sistema imunológico, facilita intoxicação, hipersensibilização e resistência bacteriana, além de outros danos à saúde.
O vereador também alertou para a facilidade de acesso das crianças no ambiente familiar. O risco de intoxicação existe em função de os adultos colocarem medicamentos de uso próprio ao alcance dos menores. Nas drogarias, os remédios são distribuídos em gôndolas espalhadas pelos estabelecimentos, com risco de uso despercebido dos funcionários e acompanhantes.
A expectativa é pela sanção da proposta. A partir daí, os infratores estarão sujeitos a notificação, com prazo de 30 dias para regularizarem a situação, e a aplicação de multas. Persistindo o problema, haverá suspensão e até cassação do alvará de funcionamento.