O parcelamento de débito proposto na forma da Mensagem 4061 foi aprovado, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/11), pela Câmara Municipal que aprimorou o texto por meio de duas emendas substitutivas e uma aditiva, com aval de todos os vereadores. Uma das questões que gerou polêmica, o pagamento dos honorários advocatícios dos procuradores, foi superada por meio de entendimentos com representantes dos profissionais. A emenda aditiva acordada permite ao contribuinte requerer parcelamento também desse item, cabendo ao Executivo regulamentar a forma por meio de ato normativo.
As emendas substitutivas reduzem os juros. O artigo 2, das Disposições Transitórias, informa que para “o reparcelamento excepcional serão adotadas as mesmas regras do Contrato de Parcelamento de Débitos (CPD), exceto quanto à multa de mora, e poderá ser realizada em até 36 parcelas vencíveis, mensal e sucessivamente, expressas em reais, com juros de parcelamento de 9% ao ano, observando-se os limites mínimos a serem definidos em decreto”. O texto original previa 12%.
O mesmo procedimento foi seguido em relação ao artigo 17. Assim “o saldo devedor decorrente do descumprimento de parcelamentos poderá ser reparcelado apenas uma única vez, de 13 até 60 parcelas mensais, sobre ele incidindo juros de parcelamento de 9% ao ano, mediante a celebração de um contrato de reparcelamento de débito (CRD), que deve ser instruído com os documentos definidos em decreto”. Também aqui o índice proposto inicialmente era de 12%.
A Mensagem tem objetivos bem definidos. Possibilita o parcelamento de débito simplificado para os que se encontram em fase de cobrança judicial e oferece oportunidade de parcelamento de débitos em 36, 60 e 84 parcelas, com juros descendentes. Excepcionalmente dá opção aos contribuintes que descumprirem parcelamentos, por duas oportunidades, de os reparcelarem novamente.