Publicada em: 13/09/2013 - 125 visualizações
Os sete monumentos públicos tombados que se encontram no Parque Halfeld precisam de restauração. Quatro estão sem as placas indicativas das personalidades as que se referem: Procópio Teixeira, Belmiro Braga, Machado Sobrinho e Camões. Em um rápido giro pelo local, o vereador Isauro Calais (PMN) fez o levantamento que reforçou a importância do Programa Adote uma Obra de Arte, que acaba de apresentar na Câmara Municipal. A assinatura do projeto de lei foi feita nesta sexta-feira (13/09), na Funalfa, diante do superintendente Toninho Dutra.
A ideia é incentivar a iniciativa privada a executar e manter obras de arte, monumentos e bens públicos e privados tombados, declarados de interesse cultural. Isso será possível por meio de termos de cooperação assinados com a Prefeitura. Conforme divulgado no site da Administração Municipal, há 30 monumentos públicos tombados na cidade.
Isauro Calais quer dar a sua contribuição para solução do maior problema para a preservação do patrimônio Cultural: a falta de recursos. Ele acredita que a sensibilização da sociedade será capaz de contornar o problema, além de inibir pichações. Ao mesmo tempo em que trabalhará pela aprovação do projeto, ele se compromete com a sua divulgação. Toninho Dutra aplaudiu a iniciativa reconhecendo a sua importância para a manutenção das diversas tendências arquitetônicas de Juiz de Fora.
O projeto define as atribuições de cada parte. A Prefeitura manterá cadastro atualizado dos monumentos sob sua administração, com informações sobre estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos disponíveis. Ainda opinará sobre os monumentos contemplados, inclusive particulares, considerando características próprias e seu entorno. Ao analisar cada proposta, a PJF levará em conta os interesses públicos. A cooperação para preservação de prédios, equipamentos públicos ou projetos urbanísticos, depende de análise prévia.
Haverá regras inclusive para as placas informativas da cooperação, como dimensão e forma de inserção na paisagem. As informações sobre o cooperante não ultrapassarão a 70%. Nesse espaço estarão incluídos nome da empresa, razão social ou nome fantasia. Publicidade de produtos ou serviços serão impedidas.
Em caso de encerramento da cooperação, as melhorias realizadas passam a integrar o patrimônio público municipal, sem direito de retenção ou indenização. Nesse caso, as placas devem ser retiradas em 24 horas.
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