Publicada em: 04/07/2007 - 141 visualizações

Câmara não acata pedido de entrega de vaga de vereador

Câmara não acata pedido de entrega de vaga de vereador (04/07/2007 00:00:00)
  • Câmara não acata pedido de entrega de vaga de vereador        O presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula Oliveira - Vicentão - (PTB) indeferiu o requerimento protocolado pelo Partido Popular Socialista – PPS, solicitando a entrega da vaga do vereador...
 

Câmara não acata pedido de entrega de vaga de vereador

       O presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula Oliveira - Vicentão - (PTB) indeferiu o requerimento protocolado pelo Partido Popular Socialista – PPS, solicitando a entrega da vaga do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal (PTB), sendo empossado em seu lugar o segundo suplente Carlos Alberto Gasparete, uma vez a primeira suplente, Suely Gervásio, também não faz mais parte dos quadros do PPS. O pedido se baseia na desfiliação do vereador, que mudou de partido após as eleições e na decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente à consulta nº 1398.
       A procuradoria da Câmara justificou o indeferimento informando que a deliberação do TSE, que norteou o requerimento do PPS, “gerou uma decisão que não possui força de lei nem constitucionalidade a ponto de modificar as normas existentes na Carta Magna”. A procuradoria ainda reforça a decisão citando o ministro Marcelo Ribeiro quando afirma que não há norma constitucional, ou ordinária, que estabeleça a perda do mandato do parlamentar diante a situação de troca de partido ou cancelamento da filiação partidária.
       O parecer da procuradoria ainda fala sobre o artigo 55 da Constituição Federal que relaciona os casos que geram a perda de mandato parlamentar e a desfiliação partidária não se encontra elencada no texto. A Procuradoria ainda invocou alguns princípios legais para embasar o parecer, como: o princípio da segurança jurídica e da liberdade de pensamento, reunião, associação e expressão.
       Com base nos dados apresentados e nas leis vigentes, estudadas a fundo, a procuradoria deixa claro que a Câmara Municipal não possui qualquer respaldo legal, constitucional e jurisprudencial para atender ao pedido formulado pelo PPS.

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