Visando garantir ao usuário do serviço público a prestação de serviços com qualidade, regularidade, pontualidade e segurança sem qualquer espécie de distinção, o vereador Noraldino Júnior (PSC) apresentou projeto de lei para que fique instituído nos órgãos competentes do Poder Executivo o registro público de toda a demanda populacional não atendida, o fornecimento de uma cópia do registro ao solicitante, devidamente protocolizado pelo setor de atendimento, e um balanço anual estatístico baseado nos registros efetuados.
De acordo com o proponente do projeto haverá um rigoroso controle, não só do atendimento, mas, principalmente, da falta dele, permitindo buscar formas de melhorar a qualidade geral dos serviços prestados à população, uma vez que o Poder Público terá, através do registro, indicadores concretos das demandas populacionais não atendidas, das dificuldades inerentes a estas demandas, dos equipamentos mais procurados. “Terá elementos para a adequação dos equipamentos existentes, sua ampliação e as áreas onde se tornam necessários priorizar a instalação de novos”.
Para Noraldino Junior tal controle, se realizado, permitirá distinguir as dificuldades estruturais daquelas criadas por mau atendimento, colaborando, igualmente, para sanar questões desta ordem, buscando-se os motivos de sua existência e as formas de resolvê-las. “Acreditamos que a divulgação anual do balanço obtido com a tabulação dos dados do registro da demanda não atendida, não somente atenderia aos preceitos do artigo 273 de nossa Constituição Estadual, mas também levará toda nossa sociedade a refletir sobre o problema”, destacou o vereador.