Publicada em: 18/07/2012 - 80 visualizações

Lei 12.632 garante mais segurança para os comerciantes

Lei 12.632 garante mais segurança para os comerciantes (18/07/2012 00:00:00)
  • Foi sancionado pelo executivo o projeto de lei que dispõe sobre a proibição da entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos...
 

Foi sancionado pelo executivo o projeto de lei que dispõe sobre a proibição da entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, postos de combustíveis e casas lotéricas. 

Os estabelecimentos deverão exibir em sua entrada, de modo destacado, as exigências da lei com os seguintes dizeres: “É proibida a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar”.

O proprietário do estabelecimento terá um prazo de 90 dias para adequação. Quem descumprir o disposto na lei terá que pagar multa no valor de R$ 200 reais. 

 


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