Publicada em: 18/07/2012 - 80 visualizações
Foi sancionado pelo executivo o projeto de lei que dispõe sobre a proibição da entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, postos de combustíveis e casas lotéricas.
Os estabelecimentos deverão exibir em sua entrada, de modo destacado, as exigências da lei com os seguintes dizeres: “É proibida a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar”.
O proprietário do estabelecimento terá um prazo de 90 dias para adequação. Quem descumprir o disposto na lei terá que pagar multa no valor de R$ 200 reais.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade