Proprietários de imóveis construídos na Avenida Brasil, altura do Bairro de Lourdes, vão poder legalizá-los depois de décadas de espera. A Câmara derrubou, na reunião plenária desta terça-feira (19/06), veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Francisco Canalli (PMDB) que cria o parágrafo único à lei 4969, de 1975, reduzindo a metragem do recuo e, dessa forma, eliminando o problema.
A lei em vigor estabelece largura de 5 metros para os passeios internos da Avenida Brasil em ambas as margens do Rio Paraibuna e recuo para edificações igual a 7 metros. Para o trecho entre as esquinas das ruas Nossa Senhora de Lourdes, José Rafael de Souza Antunes e Henrique de Novais, Canalli defende largura de 2 metros para os passeios internos e o recuo para edificações igual a 2,2 metros, já que os imóveis desse trecho foram edificados antes da aprovação da lei. “Muitos deles foram construídos quando alí era apenas uma passagem, ou seja, antes da abertura e pavimentação da Avenida Brasil”, justificou. A derrubada do veto vai beneficiar proprietários de nove residências.