Publicada em: 23/05/2012 - 132 visualizações
Os infratores estão sujeitos à advertência. Eles serão orientados a desligar o aparelho, sob pena de serem convidados a se retirar do veículo. Em caso se insistência, será aplicada multa de R$ 250. Esse valor será dobrado, em caso de reincidência. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Transporte.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade