Publicada em: 31/03/2010 - 107 visualizações

Projeto de Cheker extingue taxa do beijo

Projeto de Cheker extingue taxa do beijo (31/03/2010 00:00:00)
 

Projeto de Cheker extingue taxa do beijo

       Projeto de lei do vereador Flavio Cheker (PT) pretende extinguir a chamada taxa do beijo no Terminal Rodoviário Miguel Mansur. A taxa atualmente é cobrada para os acompanhantes que desejam se despedir dos entes queridos no embarque e desembarque de passageiros diretamente na plataforma. Cheker observa que a taxa não estava prevista no edital de concessão nem no contrato assinado pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (SINART), vencedora do processo licitatório, em janeiro de 2000. Ela foi adicionada ao contrato oito anos mais tarde, em dezembro de 2008, um dia após ser instituída por decreto municipal, o de nº 9.701.
       Segundo o vereador, a irregularidade torna-se ainda mais patente quando se recorre à lei federal que disciplina o regime de concessão. O texto é claro ao afirmar que fontes de receita alternativas àquelas que constituem objeto principal da licitação devem ser discriminadas em edital. O documento celebrado entre a prefeitura e SINART não previa a taxa de acompanhante. “Além de penalizar ainda mais o cidadão, que fica impedido de acompanhar pessoas queridas, o fundamental é que a cobrança é absolutamente ilegal. Ela foi ‘legalizada’ no curso da execução de um contrato e, frise-se, após mais de oito anos do início de sua vigência”, ressalta Flávio.
       O vereador chama atenção ainda para o desconhecimento das exceções hoje aplicáveis na cobrança. “Quem sabe que pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiências físicas ou mentais, acidentadas, menores de idade e representantes do poder público em atividade fiscalizatória e devidamente identificados não precisam pagar a tarifa?”, questiona. Para aprofundar a discussão, Cheker vai convocar uma audiência pública requerendo a presença da concessionária. Na ocasião, outros assuntos devem ser colocados em pauta, como a indefinição em relação ao contrato de serviços, que venceu em janeiro desse ano.
       

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