Publicada em: 30/06/2010 - 118 visualizações

Cai veto ao projeto que assegura atenção à população de rua

Cai veto ao projeto que assegura atenção à população de rua (30/06/2010 00:00:00)
 

Cai veto ao projeto que assegura atenção à população de rua

       O Poder Público Municipal terá que manter serviços e programas de atenção à população de rua, garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania. A proposta do vereador Flávio Cheker (PT) foi ratificada pela Câmara ao derrubar veto do Executivo à matéria.
        O vereador argumentou que o veto só se justifica em caso de inconstitucionalidade ou afronta ao interesse público e que a sua proposta não se enquadra nas duas situações. Esclareceu ainda que a iniciativa caminha em conjunto com a criação de um centro de triagem para agentes do meio ambiente – catadores de materiais recicláveis – em andamento.
        “Essa parcela da população enfrenta uma situação de vulnerabilidade. Longe das condições mínimas de sobrevivência, a população de rua deve ser abrangida por políticas públicas de assistência social, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Assistência Social,” disse. Esse raciocínio é seguido ainda em relação a pessoas que se encontrem em tratamento de saúde na cidade, imigrantes recém-chegados, pessoas em situações de despejo, desabrigo emergência e mulheres vítimas de violência.
        Serviços e programas que incluem ações emergenciais e atenção de caráter promocional em regime permanente serão usados. Além da rede municipal, está prevista a utilização de contratos e convênios com associações civis de assistência social.
        Abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários, casas de convivência, moradias provisórias, abrigos e habitações definitivas devem ser colocadas à disposição dessa parcela da população. A inserção no mercado de trabalho será incentiva por meio de oficinas, cooperativas e comunidades produtivas.
        O órgão responsável pela coordenação da política de atenção a esse segmento deve manter um fórum para gestão participativa. Dele farão parte secretarias municipais, representantes do Legislativo e de associações.

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