Bancos poderão ser obrigados a estipular tempo de atendimento “Respeito aos clientes, principalmente com os idosos e portadores de deficiências que são obrigados a ficarem por muito tempo nas filas de espera sem tratamento adequado”. A defesa foi do vereador Paulo Rogério (PMDB) que apresentou projeto de lei obrigando os estabelecimentos bancários a fixarem tempo máximo de permanência dos clientes nas filas.
De acordo com a matéria, fica estipulado o tempo de 15 minutos nas filas durante a semana e 30 minutos, nos dias vésperas ou após os feriados. Para comprovação do tempo de espera, o banco deverá emitir senha impressa, contendo dia, hora e o minuto exato da entrada do cliente. Caberá a um funcionário ficar encarregado de anotar todas as informações contidas na senha. O cliente deverá guardar o documento, mesmo depois de encerrada a prestação do serviço.
Caso o usuário se sinta lesado no seu direito ao atendimento em tempo máximo, ele deverá solicitar ao gerente o cumprimento da lei e prestar queixa, formal, ao Procon. Fica proibido o banco cobrar taxas sobre a emissão das senhas.
O estabelecimento bancário que não cumprir o determinado pela lei estará sujeito às sanções administrativas como advertência, na primeira infração, multa de 10 mil reais, na primeira reincidência, suspensão e até cassação do Alvará de Funcionamento, caso haja novas infrações.
As penalidades administrativas serão aplicadas após a comprovação de abuso por parte do banco e denúncia no Procon. O usuário deverá estar com a senha e com todas as informações que comprovem que o tempo máximo estipulado não tenha sido cumprido pelo banco. “Vamos garantir mais conforto, agilidade e melhor prestação do serviço oferecido pelos estabelecimentos bancários”, disse oe4 peemedebista.
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