Publicada em: 29/11/2006 - 162 visualizações

Recém-nascidos de JF podem ter direito a teste do olhinho

Recém-nascidos de JF podem ter direito a teste do olhinho (29/11/2006 00:00:00)
 

Recém-nascidos de JF podem ter direito a teste do olhinho

       O presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula Oliveira – Vicentão – (PTB) apresentou projeto de lei obrigando a realização do teste do reflexo vermelho, conhecido como teste do olhinho, nos recém-nascidos em hospitais e maternidades de Juiz de Fora. A proposta sugere que o exame seja aplicado gratuitamente, nas primeiras horas de vida do bebê, ainda na sala de parto ou berçário, antes que a criança receba alta hospitalar.
       “O teste do olhinho soma-se a outros já obrigatórios, como os da orelhinha e do pezinho, todos têm lógica semelhante: o rastreamento de patologias, antes que os sintomas se tornem evidentes. A finalidade é permitir a intervenção médica, evitando ou minimizando os efeitos da evolução natural do quadro”, explica Vicentão.
       De acordo com o projeto, o teste do reflexo vermelho é realizado com um objeto cônico e metálico, denominado oftalmoscópio, emitindo luz avermelhada sobre os olhos do bebê. A retina da criança deve responder com reflexo da mesma cor se os olhos estiverem sadios. Caso contrário, o bebê deve ser encaminhado, imediatamente, ao oftalmologista.
       “Nosso objetivo é evitar o agravamento de problemas oftalmológicos como catarata e glaucoma congênitos. Estes distúrbios, se não diagnosticados nos três primeiros meses de vida, podem deixar seqüelas graves e provocar cegueira. O retinobastoma, um tipo de tumor intra-ocular, que se não for tratado em tempo, cega e pode ser fatal, também é diagnosticado com o teste”, diz o presidente da Câmara.
       Vicentão afirma que o exame é uma prática eficaz, barata e de fácil implantação. “O teste não tem custo, é de fácil realização, o tempo de aplicação é curto e pode ser aplicado por pediatra com treinamento específico”, defende.
       O projeto ainda prevê que as unidades hospitalares não cumpridoras da determinação paguem multas entre R$1mil e R$10mil. Elas ainda sofrerão punições administrativas, inclusive interdição. O valor da multa será atualizado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA.
       
       

Arquivo de notícias >>>

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade