Publicada em: 29/11/2005 - 406 visualizações

Vereador cobra cumprimento de lei que determina doação de alimentos apreendidos

Vereador cobra cumprimento de lei que determina doação de alimentos apreendidos (29/11/2005 00:00:00)
 

Vereador cobra cumprimento de lei que determina doação de alimentos apreendidos

       A lei de número 10.326, de 6 de novembro de 2002, possibilita a doação de gêneros alimentícios apreendidos pela fiscalização municipal a entidades assistenciais ou filantrópicas de utilidade pública. O vereador Eduardo Novy (PTB), autor do dispositivo, entretanto, observa que não vem sendo cumprido. “Vários alimentos, inclusive frutas, sem nota fiscal, estão sendo jogados fora”, afirmou.
        Novy deixa claro que a doação é bem vinda para as entidades e que está prevista após inspeção do órgão competente. O descarte dos alimentos, no aterro sanitário, só deve ocorrer quando o produto estiver impróprio para o consumo, alerta.
       

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