Publicada em: 29/04/2011 - 95 visualizações

CMJF derruba vetos e garante sistema contra violência nas escolas

CMJF derruba vetos e garante sistema contra violência nas escolas (29/04/2011 00:00:00)
 

CMJF derruba vetos e garante sistema contra violência nas escolas

       A Câmara derrubou, na manhã desta sexta-feira (29/04), dois vetos do Executivo a projetos de lei do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB). O primeiro institui o Sistema de Informação sobre Violência na Rede Pública de Ensino e o segundo obriga a Prefeitura a colocar placas indicativas nas fachadas dos imóveis integrantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Juiz de Fora. “A maioria dos vereadores entendeu que essas matérias são importantes para a cidadania de nosso município”, disse Figueirôa.
        O primeiro projeto visa traçar um mapa da violência contra estudantes, professores e funcionários das escolas públicas da cidade. “A onda de violência nas escolas tem crescido assustadoramente na cidade e tem tomado proporções tão grandes que, se o Poder Público não tiver uma interferência direta, estaremos comprometendo o ensino de nosso município”, alertou o peemedebista. De acordo com a matéria, o Sistema de Informações sobre Violência será orientado pelo Conselho Municipal de Educação, que deterá informações precisas sobre o problema, dando condições à Administração de traçar uma política pública de redução dos crimes e com isso atuar na formação social dos envolvidos. “Estaremos colaborando com a melhoria e a qualidade dos serviços educacionais prestados na rede municipal de ensino, proporcionando um ambiente adequado ao aprendizado e desenvolvimento do educando”, justificou Figueirôa.
        Os dados coletados no sistema de informações serão compilados, tabulados, sistematizados e analisados com vistas à elaboração de relatórios que irão orientar ou subsidiar ações de prevenção, estudos e pesquisas que poderão reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar.
        O peemedebista explica ainda que esse sistema contribuirá para a implantação de projetos pedagógicos específicos nas instituições que sofrem com os maiores índices de violência, de campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania, de ações culturais, esportivas e sociais como forma de fortalecer a conexão entre a escola e a comunidade, de qualificação e capacitação do corpo docente e agentes públicos que atuam na rede municipal de ensino, e de seminários, debates e eventos que estimulem a reflexão e combate a violência.
        As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a notificar toda e qualquer conduta ou ato de violência, formalizando-o em Termo de Ocorrência especialmente elaborado para esse fim. “Esse Termo é o registro informativo do ato que norteará as ações a serem adotadas nas escolas”, disse Figueirôa.
        O segundo veto derrubado, que é a obrigatoriedade da colocação de placas informativas nos imóveis do patrimônio histórico, promove, na opinião de Figueirôa, a notoriedade do valor histórico e cultural dos imóveis inventariados e a educação patrimonial da população. “Estamos garantindo a história de nosso povo através das edificações para as gerações futuras”, disse o legislador.
       

 


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