Publicada em: 28/06/2007 - 139 visualizações

Lei municipal determina que salões de beleza esterilizem materiais

Lei municipal determina que salões de beleza esterilizem materiais (28/06/2007 00:00:00)
 

Lei municipal determina que salões de beleza esterilizem materiais

       A obrigatoriedade de colocar estufas esterilizantes nos salões que trabalham com manicures, pedicuros e calistas já é lei na cidade desde 23 de dezembro de 1999, em Juiz de Fora. A norma de nº 9684 é de autoria do presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula Oliveira – Vicentão – PTB, que pretende pedir ao Executivo um reforço na fiscalização para checar se os estabelecimentos estão seguindo as recomendações determinadas na matéria e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
       O objetivo da lei é garantir a saúde dos usuários já que os materiais utilizados para fazer os tratamentos, como alicates, tesouras, espátulas, pinças e lixas podem transmitir doenças por meio de perfuração ou cortes, em caso de acidentes.
       A maioria das pessoas não tem por hábito levar seus próprios instrumentos para os salões. “Os médicos informam que diversas doenças de pele podem ser passadas dessa forma, como hepatite, Aids, micoses e afecções da pele e do couro cabeludo”, afirma Vicentão, que chama a atenção para o fato de que as lixas de unhas, algodão, palito e até mesmo o esmalte devem ser descartáveis ou de uso individual.
       De acordo com as normas da Anvisa até a vestimenta das manicures devem seguir algumas regras. O ideal seria o uso de luvas cirúrgicas, bucal, toca nos cabelos, jaleco e óculos de segurança. As escovas e pentes precisam estar limpos, as toalhas devem ser trocadas a cada procedimento e o piso deve estar livre de sujeira, mesmo de restos de cabelo. Os pés e mãos só podem ser imersos em recipientes forrados com sacos plásticos descartáveis.
       Quanto ao uso de estufas esterilizantes, o estabelecimento que não seguir a lei está sujeito às seguintes penalidades: advertência, na primeira infração, multa de 200 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, (que em 2007 vale R$1,7495), na primeira reincidência e dobrada nas infrações subseqüentes.

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