Acidentes com marquises levam vereadora a propor proteção a pedestres em Juiz de Fora A vereadora Rose França (PTB), preocupada com a segurança de pedestres, pede o cumprimento da lei, de sua iniciativa, que estabelece critérios para conservação de elementos de fachadas dos prédios em Juiz de Fora.
De acordo com a matéria, os proprietários dos prédios são obrigados à manutenção e conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas. Os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários dos edifícios que possuam marquises deverão apresentar à Secretaria de Política Urbana, laudo de estabilidade estrutural das mesmas, que deverá conter informações, caso apresentem, sobre fissuras ou deformações aparentes; manchas de infiltração de água; elementos de sobrecarga apostos sobre a estrutura, tais como: painéis publicitários, luminosos e outros; qualquer outra anomalia.
O “habite-se” da construção somente será fornecido aos prédios que apresentarem laudo, elaborado e subscrito por profissional, legalmente habilitado e encaminhado ao protocolo da Secretaria Municipal de Obras com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART - junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. O documento deverá conter ainda dados relativos ao proprietário do imóvel ou seu representante legal: nome, endereço, telefone, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, número de cédula de identidade e órgão emitente, se pessoa física e razão social ou denominação, telefone, CNPJ, se pessoa jurídica.
O laudo deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção da marquise e renovado a cada período de três anos.
Serão de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, ou do seu representante legal, o encaminhamento do laudo no prazo previsto, a execução das recomendações constantes do documento e a comunicação de cumprimento das recomendações constantes do laudo, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pela sua execução. O proprietário deverá providenciar a demolição da marquise, caso seja solicitado por técnicos. Quando a existência da marquise for obrigatória, deverá ser anexado ao pedido de demolição termo de compromisso prevendo a reconstrução da mesma.
O não cumprimento das determinações impostas nesta lei implicará em multa no valor de R$ 50 e a interdição do prédio a critério do órgão competente. |