Publicada em: 26/01/2006 - 361 visualizações

Vereadora propõe obrigatoriedade na manutenção de cadeiras de rodas e muletas em locais públicos

Vereadora propõe obrigatoriedade na manutenção de cadeiras de rodas e muletas em locais públicos (26/01/2006 00:00:00)
 

Vereadora propõe obrigatoriedade na manutenção de cadeiras de rodas e muletas em locais públicos

       Projeto de Lei n° 97, de autoria da vereadora Rose França (PTB), instituindo a obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas, muletas e vagas nos estacionamentos, e em cemitérios municipais ou particulares do município está aguardando sua publicação para ser executado.
       O projeto visa a atender os portadores de algum tipo de deficiência que sofrem com as dificuldades encontradas na locomoção em locais públicos de nossa cidade, principalmente pela falta de cadeiras de rodas ou muletas.
       Segundo justificativa da autora do projeto, “o motivo principal que levou à apresentação da proposição ocorreu após ter presenciado uma pessoa que não pôde assistir o sepultamento de um membro de sua família, justamente pela falta de material necessário para sua locomoção”.
       Baseado no inciso IV, do artigo 203, da Constituição Federal, a vereadora Rose França requereu um parecer favorável das comissões da Câmara Municipal de Juiz de Fora e conseqüente transformação em proposição legislativa.
       O projeto passou pelas Comissões de Legislação, de Finanças, Direitos Humanos e pela Procuradoria do Legislativo, obtendo parecer favorável para ser encaminhado e discutido em plenário.
       De acordo com os pareceres dos membros das Comissões, o projeto não apresentou nenhum impedimento, tendo condições de prosperar.
       “O projeto trata de matéria constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o princípio de independência e harmonia entre os Poderes”, opinou Bruno Siqueira (PMDB), da Comissão de Legislação.
        O presidente da Comissão de Finanças, Isauro Calais (PMN), foi positivo ao dizer “que o referido projeto comunga com a Legislação Pátria, além de ser de grande relevância para os portadores de qualquer deficiência física ou mental.
       Sendo assim, a matéria tem condições de prosperar”.
       Antônio Jorge (PSDB), então membro da Comissão de Direitos Humanos, fez sua análise fundamentada na Lei 10.410/2003, conhecida como Lei de Acessibilidade, demonstrando seu parecer favorável ao estar contribuindo para os direitos dos portadores de necessidades especiais.
       Como mostrou os pareceres das comissões, e da maioria do Plenário, o projeto pode entrar em vigor.
       

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