Publicada em: 24/10/2006 - 191 visualizações

Sedecon da Câmara alerta para problemas com cartões de crédito

Sedecon da Câmara alerta para problemas com cartões de crédito (24/10/2006 00:00:00)
 

Sedecon da Câmara alerta para problemas com cartões de crédito

       As operadoras de cartões de crédito são o maior alvo das reclamações de consumidores, na maioria dos PROCONS do Brasil. As principais queixas são a respeito de cobrança indevida de compras na fatura, o não cumprimento de condições estipuladas em contrato e o envio de cartões sem a solicitação do consumidor, com posterior cobrança de mensalidade ou anuidade. A entrega de qualquer produto sem solicitação prévia do consumidor configura prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir lesado tem direito a receber indenização por eventuais danos morais ou patrimoniais decorrentes do procedimento.
       Para evitar qualquer problema, o advogado do Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara - SEDECON -, Sebastião de Oliveira, recomenda ao consumidor ler atentamente todas as cláusulas do contrato riscando os espaços em branco. Caso ache necessário, leve o documento ao SEDECON para ser analisado, aconselha Sebastião, e, acrescenta: usuário deve prestar atenção na data de vencimento da fatura, no valor da anuidade e no índice de reajuste, que variam de acordo com o cartão. Também é importante observar que algumas administradoras cobram juros a partir da data da compra, e não somente após o vencimento da fatura, alerta o advogado.
       Existem administradoras de cartões que cobram um valor fixo como taxa de serviço quando ele é usado. É necessário que este valor esteja previsto em contrato. As compras realizadas nos cartões adicionais são cobrado na fatura do titular. Por isso, o consumidor deve ficar atento aos gastos lançados na fatura e certificar-se que realmente foram feitos, explica Sebastião de Oliveira.
       O cartão de crédito também pode ser usado para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir. A cobrança de juros é facultativa. Antes de optar pela forma do pagamento, é recomendável procurar uma pessoa ou profissional da área para avaliar as vantagens e desvantagens calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado. Nunca faça uma compra por impulso e sempre pesquise os preços”, aconselha o advogado.
       Ao pagar contas o consumidor não deve assinar os comprovantes antes de conferir o valor cobrado e se certificar que o cartão devolvido é o correto e o original. Há casos em que o cartão é clonado na hora da compra e devolvem um falso para o cliente, avisa Sebastião de Oliveira.
       A orientação dos profissionais para compras pela Internet é buscar a forma mais segura de pagamento, no caso, via boleto bancário. O objetivo é evitar que informações sobre o cartão possam ser capturadas na rede.
       
       Veja outras orientações do SEDECON
       
       Quando receber um cartão de crédito sem solicitação prévia o consumidor estará desobrigado de efetuar qualquer pagamento. O Código de Defesa do Consumidor equipara o produto enviado desta forma como AMOSTRA GRÁTIS, conforme seu artigo 39, parágrafo único. Caso isso aconteça, destrua o cartão e vá ao SEDECON. O interessado também pode fazer uma denúncia denúncia direta ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor -DPDC - em Brasília. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900 Brasília - DF. Telefone: (61) 3429-3105 Fax: (61) 3322-1677. Horário de funcionamento: das 8h às 18h.
       Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão deverá comunicar a ocorrência imediatamente à administradora do cartão e fazer uma ocorrência policial. O cartão de crédito pode ser um instrumento eficiente de controle dos gastos, pois pode ser usado, por exemplo, para centralizar as compras do mês em uma só data para pagamento.
       Se bem utilizado facilita o dia-a-dia. Hoje é aceito em praticamente qualquer estabelecimento. É muito importante prestar atenção na data de pagamento da fatura, deve-se escolher uma data em que se tenha dinheiro para quitar a fatura, por exemplo, fazer coincidir a data do pagamento da fatura com a do recebimento do seu salário, explica Sebastião de Oliveira.

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