Publicada em: 24/08/2007 - 115 visualizações

Rose França aprimora lei que prevê regras para Lan Houses

Rose França aprimora lei que prevê regras para Lan Houses (24/08/2007 00:00:00)
 

Rose França aprimora lei que prevê regras para Lan Houses

       “A sociedade precisa pensar em formas de impor limites aos adolescentes. Esse projeto é apenas uma proposta que vai além dos limites residenciais. Ele tenta direcionar o jovem para a busca de alternativas saudáveis quando o assunto é internet”. A justificativa é da vereadora Rose França (PTB) que fez modificações, aprimorando a Lei nº 11209/2006 que regulamenta o uso de computadores em casas que oferecem acesso à rede mundial como lan houses, cyber cafés e cyber offices. A legisladora propõe critérios para os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição, mediante locação, as máquinas.
       
       Além dos preceitos pré-estabelecidos, os estabelecimentos comerciais deverão ter alvará judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais, responsável ou dos acompanhantes permitidos em lei. O pedido, o julgamento e a expedição do alvará obedecerão ao disposto em Portaria do Poder Judiciário, emitida pela Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora.
       
       O novo dispositivo também traz alterações em relação a entrada e permanência de crianças e adolescentes. Veda essas possibilidades para crianças e adolescentes sem a companhia dos pais, responsáveis ou acompanhantes: menores de 10 anos; de 10 e 14 anos incompletos, após as 18horas; de 14 a 16 anos incompletos, após as 20 horas; e de 16 a 18 anos, após as 22 horas. Os jovens que estiverem trajando uniforme escolar, somente poderão permanecer nos estabelecimentos também acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante.
       
       Os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade. O responsável pela casa deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina. Deverão registrar, ainda, a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
       
       Será vetada a permissão de uso dos computadores ou máquinas às pessoas que não fornecerem os dados solicitados ou fazê-lo de forma incompleta e às pessoas que não portarem documento de identidade ou se negarem a exibi-lo. As informações e o registro dos usuários serão mantidos por, no mínimo, 60 meses. Os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico. O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial, ou seja, “o usuário terá toda a segurança que seus dados serão mantidos em sigilo”, explicou Rose.
       
       A vereadora ainda acrescentou que os estabelecimentos deverão expor em local visível o alvará, a lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária. Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros e congêneres, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
       
       As lans que não obedecerem o determinado pelo projeto, estarão sujeitas a penalidades como multa, no valor de R$ 1.000 a R$ 5.000, de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, ocorrerá a suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A minha proposta é zelar pela integridade mental de nossas crianças. É meu dever, como legisladora, proteger e incentivar medidas sócioeducativas que dêem direção às nossas crianças”, disse Rose.

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