Publicada em: 23/12/2009 - 95 visualizações

Não obrigatoriedade de gorjeta terá que ser divulgada

Não obrigatoriedade de gorjeta terá que ser divulgada (23/12/2009 00:00:00)
 

Não obrigatoriedade de gorjeta terá que ser divulgada

       Bares, restaurantes e similares terão que afixar informativo em local visível sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços de 10%, mais conhecida por gorjeta. A proposta, sancionada hoje (23/12), é de autoria do vereador Pastor Carlos (PRB). A lei, que recebeu o número 11.903, entra em vigor em 30 dias.
        O informativo terá 33 centímetros de largura por 27 centímetros de altura. O comunicado ainda deve ser divulgado nas propagandas publicitárias dos estabelecimentos e inclusive cardápios sobre as mesas.
        O descumprimento da lei implica em multa de R$ 500 e, em caso de reincidência, será cobrada em dobro progressivamente.

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