Publicada em: 23/11/2007 - 146 visualizações

Combate ao racismo é prioridade para a vereadora Rose França

Combate ao racismo é prioridade para a vereadora Rose França (23/11/2007 00:00:00)
 

Combate ao racismo é prioridade para a vereadora Rose França

        “Inadmissível existir racismo ou etnocentrismo ainda em nossa sociedade”. A vereadora Rose França (PSC) está disposta a combater esse mal na sua raiz. Ela apresentou projeto de lei que cria, na rede municipal de ensino público, o grupo de Educação Anti-racista e Antidiscriminatória. “É preciso combater o preconceito, estando sempre atento que ele pode resultar em conseqüências graves. Ninguém é melhor do que o outro, disse a legisladora.
        De acordo com a matéria, o tema será oferecido de forma sistemática e permanente nas escolas e currículos escolares, como conteúdo e não como disciplina. “Estou propondo uma forma de incentivar o crescimento pessoal dos alunos e à construção de uma consciência cidadã, incutindo-lhes valores éticos, de respeito às diferenças e a individualidade de cada um”, afirmou Rose.
       
        O combate ao preconceito racial será desenvolvido através dos educadores, com formação específica para seu desenvolvimento, interessados e comprometidos com uma educação interétnica, pluricultural, antietnocêntrica e anti-racista. Para ministrarem as aulas, os pedagogos poderão passar por cursos de capacitação, assim como assessoramento permanente para o desenvolvimento do trabalho, de modo a garantir uma unidade de ação, articulando-a a proposta político-pedagógica global em desenvolvimento na rede de ensino.
       
        O processo de implementação do projeto proposto deverá orientar-se da seguinte forma: a implantação do programa passará por discussão colegiada, proposta em reunião, com a participação de representantes de toda a comunidade, via Conselho Escolar, que corrobore a validade pedagógica do conteúdo no espaço curricular; e a obrigatoriedade no currículo deve ser contemplada como tema transversal, perpassando todas as áreas do conhecimento, inserido no Ensino Temático eleito pela Comunidade Escolar.
       
        O educador que desenvolver os conteúdos sobre discriminação racial e de gênero terá como tarefa prioritária, organizar, planejar e coordenar as discussões referentes ao tema, enfocando suas dimensões afetivas, sociais, econômicas e culturais, buscando possibilitar o desenvolvimento integral dos educandos das áreas cognitiva, afetiva e na relação com o outro.
       
        O desenvolvimento da temática da discriminação racial e de gênero nas escolas será construído, participativamente, partindo dos interesses das necessidades dos alunos, de modo que aqueles guardem correlação com o desenvolvimento biopsicossocial, com os objetivos primeiros desta Lei, além de outros fatores, cuja observância mostre-se necessária.
       
        A vereadora acredita que a discriminação é despertada desde a infância, por influência de adultos preconceituosos, por isso, propõe mecanismos que eduquem os aluno, também, como formadores de opinião. “Uma criança que cresce com consciência social tem condições plena de dissipar essa idéia dentro de casa e com os amigos, contribuindo de forma efetiva para encerrarmos essa triste página de nossa história”, disse Rose França.

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