Portadores de transtorno mental terão transporte gratuito A Câmara Municipal aprovou em segunda discussão o projeto de lei substitutivo apresentado pelo vereador 1º vice-presidente da Câmara, Francisco Canalli (PMN). O texto, propondo a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas portadoras de transtorno mental grave, desde que cadastradas no órgão competente e em tratamento ambulatorial, foi mantido em sua essência, mas, atendendo a pedido do vereador Antônio Jorge (PSDB), que também é médico psiquiatra, Canalli fez algumas modificações.
De acordo com o substitutivo, os interessados devem ser caracterizados por inabilidade social e incapacidade laborativa, cadastrados no órgão competente do município e em tratamento ambulatorial contínuo através do Sistema Único de Saúde – SUS. O laudo deverá ser estabelecido por médicos psiquiatras.
Antônio Jorge esclarece que qualquer pessoa pode ser considerada portadora de transtorno mental. Um alcoólatra grave, um viciado em drogas, por exemplo, e até depressivos leves com uso de medicamento, poderiam ser beneficiados, desnecessariamente, pela lei, tirando o direito de outros mais necessitados. Assim, com a avaliação psiquiátrica de médico do SUS, poderemos evitar eventuais injustiças, afirma.
Serão beneficiados pacientes com renda de até três salários mínimos. O benefício pode ser estendido aos acompanhantes, nos casos de necessidade comprovada. As despesas com a gerência e implantação do sistema serão custeadas com recursos do Fundo Municipal Transporte.
Francisco Canalli justifica a proposta argumentando a existência de diversas leis municipais que concedem benefícios idênticos a portadores de outras enfermidades, como doenças renais crônicas ou oncológicas e portadores de HIV.
De acordo com o Decreto Federal n° 3.298, considera-se deficiência mental toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão tido como normal do ser humano.
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