Câmara Municipal recebe quatro mensagens do Executivo A Câmara Municipal recebeu ontem, 23/06, da Secretária de Governo e Articulação Institucional, Maria Aparecida Soares, alterando algumas leis municipais. A Mensagem nº 3472 concede aos profissionais da saúde, lotados na zona rural do Município, o direito de incorporar aos proventos de sua aposentadoria o valor da gratificação de 50% de seus vencimentos por trabalharem na área. A lei só vale para quem tenha cumprido sete anos consecutivos de serviço na Zona Rural. Dessa forma, eles se igualam aos servidores do quadro de magistério que recebem o benefício, em respeito ao princípio da isonomia.
Já na Mensagem nº 3473, estende os benefícios de natureza tributária e os critérios extraordinários e especiais de pagamento da Lei nº 10.912, determinando que débitos de qualquer natureza, não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2004, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança judicial ou não, poderão ser quitados, com atualização monetária integral e redução de cem por cento dos demais encargos incidentes sobre eles, como multa e juros de mora, aos munícipes que não conseguiram dar continuidade ao cumprimento do ajuste de parcelamento da dívida.
De acordo com Maria Aparecida Soares, a medida vai auxiliar de forma direta os contribuintes e aumentar as suas possibilidades de manter o cumprimento de seus contratos, padronizando o tratamento destinado a eles. O texto da Lei diz que o benefício será estendido para os contribuintes que já tenham parcelado seus débitos, que vão poder repactuar o débito restante. A proposta ainda concebe anistia a todos os tributos municipais indistintamente, independente da sua espécie.
Já a Mensagem n° 3474 dispõe sobre a prorrogação de prazo para a concessão de aposentadoria na forma estabelecida pela Lei 8710/95, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Diretora, Autarquias e Fundações. Ele previa que os servidores efetivos em fase de aposentadoria deveriam se submeter aos estatutos da CLT mas, a PJF assegurou à eles a complementação do valor de seus proventos e demais benefícios recebidos da Previdência Social.
O período estimado para a aposentadoria desses trabalhadores era, inicialmente, previsto para cinco anos, a partir de 1º de agosto de 1995. Porém, com as alterações sofridas na legislação previdenciária, muitos não atingiram todas as condições para a aposentadoria, tendo o ocorrido a prorrogação do prazo por mais 5 anos, através da Lei Nº 9830/2000, mas que ficou insuficiente. Maria Aparecida Soares, ressalta que essa forma de aposentadoria complementar tem apresentado resultados muito favoráveis ao Município, evitando ônus desnecessários ao Executivo. O prazo estabelecido pela Lei está para vencer, e ainda temos 103 servidores vinculados ao Regime Geral da previdência Social, por isso, com a presente mensagem, pretendemos, prorrogá-lo para que estes servidores sejam contemplados também, afirma a Secretária de Governo.
Já a mensagem nº 3475 apresenta projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial de R$3.920.000,00, a ser inserido no orçamento da Diretoria de Política Social, para a implantação de ginásios poliesportivos. A justificativa é a escolha de Juiz de Fora, pelo Ministério do Esporte, para desenvolver o Programa Esporte e Lazer na Cidade. Ele vem atender alunos de escolas municipais e as comunidades onde os núcleos esportivos serão construídos. |