Projeto amplia competitividade nas licitações O município, através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo não poderão inserir em suas licitações de obras, projetos e serviços de engenharia, exigências relativas à comprovação de preenchimento dos requisitos do Sistema Evolutivo de Qualidade de Construtoras (SIQ – Construtoras).
Projeto de lei apresentado pelo vereador Paulo Rogério (PMDB) foi aprovado em plenário abrindo possibilidade para a participação de um número maior de empresas nos processos licitatórios. A mudança ocorreu com o acréscimo do Artigo 32-A à lei número 10.214, de 27 de maio de 2002.
Na justificativa do dispositivo, Paulo Rogério observa que a Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, não estabelece, como exigência para habilitação, a comprovação de preenchimento dos requisitos do SIQ.
“A Corte de Contas (Tribunal de Contas) determina que os órgãos sujeitos à sua fiscalização não exijam certificados de qualidade, principalmente da série ISO 9000, por frustrar o caráter competitivo do certame”, afirma o peemedebista.
Da forma como se encontra, sem a alteração proposta, a lei fere os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, afirmam os vereadores Oliveira Tresse (PMN) Eduardo Novy (PTB) e Bruno Siqueira (PMDB, integrantes da Comissão de Legislação e Justiça, em parecer conjunto.
O dispositivo não altera o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento observam, também em parecer conjunto, os vereadores Isauro Calais (PMN), Rodrigo Mattos (PSDB) e Pastor Carlos (PTB), da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
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