Câmara aprova aumento para diretores e vice de escolas municipais A Câmara municipal aprovou, por unanimidade, a mensagem nº 3580 do Executivo, alterando o anexo I da lei nº 8718. O objetivo é reajustar a gratificação de função dos diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais. De acordo com o coordenador do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora, Roberto Cupolillo, a mensagem é resultado de acordo de greve entre a categoria e a PJF.
“É uma questão de justiça, nos baseamos no princípio da isonomia salarial defendido na Constituição Federal. Agora os diretores e vice terão a gratificação salarial compatível com a de todos que exercem cargo de chefia no Município. A agilidade da Câmara na tramitação da matéria e na sua votação também soma para a nossa vitória”, afirmou Cupolillo.
Agora os servidores públicos integrantes das classes de professor-regente, coordenador pedagógico e secretário escolar, quando no efetivo exercício dos cargos de diretor e vice-diretor de escolas, incluindo-se os CAICs, terão a remuneração fixada no quadro de vencimentos comissionados. Caso seja mais vantajoso para o interessado, a gratificação pode ser de 40% do seu salário efetivo para diretores e de 25% para vices. “Antes estas quantias representavam respectivamente 25% e 20% dos vencimentos”, explica Cupolillo.
A Prefeitura reconhece os direitos da categoria na justificativa enviada para a Câmara. “Tal proposição se justifica pelo fato de que a própria Constituição Federal estabeleceu, no inciso V, do art. 206, como um dos seus princípios básicos, a valorização dos profissionais de ensino, meta perseguida pelo Município, na medida de suas possibilidades”.
O texto da mensagem ainda ressalta que a reforma administrativa de 2001 impôs aos ocupantes destes cargos “exigências que ampliaram as atividades até então exercidas. Antes, suas funções se baseavam na representação da unidade escolar e na superintendência de todos seus atos, após a reforma, além destas tarefas, acumulam outras mais especializadas e de maior complexidade, representando a escola no Município, no Estado e na União, já que a Constituição impõe a eles organizar o sistema de ensino em regime de colaboração”, descreve a mensagem.
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