Desfibriladores em locais públicos
Todos os estabelecimentos públicos ou privados que recebem ou concentram grande quantidade de pessoas terão que dispor de desfibriladores. Nesta condição estão bancos, rede de supermercados, Shoppings, unidades básicas de saúde, clínicas médicas, campos de futebol, clubes sociais, casas noturnas e hotéis. A proposta, do vereador Dr. Waldir Silva (PTB), foi aprovada em plenário e, para vigorar, depende apenas da sanção do Executivo.
Uma pessoa apta a manusear o aparelho terá que permanecer durante todo o expediente ou realização do evento. Junto ao requerimento do alvará, o organizador de evento cultural ou desportivo terá que apresentar comprovante de disponibilidade do desfibrilador.
Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, até a cassação de alvará de localização e funcionamento.
“Pretendo evitar a ocorrência de morte ou agravamento de doenças por demora no atendimento de emergência em locais de grande concentração, aonde as pessoas chegam a passar horas em pé,” afirma.
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