Publicada em: 02/12/2005 - 425 visualizações

Câmara defende princípio da precaução na instalação de antenas de celular

Câmara defende princípio da precaução na instalação de antenas de celular (02/12/2005 00:00:00)
  • Câmara defende princípio da precaução na instalação de antenas de celular        Juiz de Fora pode contar com um importante instrumento regulador para garantia da qualidade de vida da população. A Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei de...
 

Câmara defende princípio da precaução na instalação de antenas de celular

       Juiz de Fora pode contar com um importante instrumento regulador para garantia da qualidade de vida da população. A Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei de número 173 que disciplina a instalação de antenas de telefonia celular, respeitando especialmente o princípio da precaução. Para vigorar, a proposta depende apenas de sanção do Executivo.
        O dispositivo, apresentado por Eduardo Freitas (PDT) e assinado por todos os vereadores, contém normas gerais para instalação de estações de telecomunicações de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros equipamentos transmissores de radiação eletromagnética não-ionizante.
        As normas estão dispostas em 37 artigos, alinhados em 11 laudas. O projeto está dividido em cinco capítulos: das disposições preliminares, do licenciamento, das comissões, das multas e penalidades, das disposições gerais e finais.
        O presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB), reconheceu a importância da mobilização dos vereadores e do Comitê de Cidadania para a aprovação da matéria. Já o primeiro secretário, José Sóter de Figueirôa (PMDB), solicitou que a Mesa Diretora encaminhe requerimento ao ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinado por todos os legisladores, pedindo providências para a situação de Juiz de Fora, segundo ele, semelhante a do restante do país.
       O projeto foi aprimorado por emenda de Flávio Cheker (PT) vedando a instalação de Estações de Rádio-Base nos imóveis tombados pelo município. Antes da apreciação em plenário, Paulo Rogério (PMDB) conseguiu a aprovação de requerimento, de sua autoria, propondo, que uma vez aprovado o dispositivo, que “seja comunicado ao promotor do Meio Ambiente, Dr. Júlio César da Silva, solicitando da autoridade competente que não se conceda novas permissões para instalações durante o mês de dezembro/2005, prazo suficiente para a sanção do Prefeito ou, em caso de veto, reexame da matéria pelo Poder Legislativo Municipal.”
       Eduardo Novy (PTB), por sua vez, adianta a intenção de apresentar, no futuro, dispositivo para que as operadoras levem antenas para o meio rural, facilitando a comunicação.
       
       Projeto abrangente
       
       Pelo dispositivo, o município fará mapeamento de todas as estações de telecomunicações já instaladas, mantendo-se atento ao controle da situação.
       Medidas de segurança estão previstas em todo o texto. A instalação dos equipamentos não será permitida num raio perpendicular ao eixo da torre de 50 metros de hospitais e centros médicos e 18 metros de creches, estabelecimentos de ensino, templos de quaisquer cultos, asilos, residências, locais de trabalho, centros comunitários e prédios públicos. Será proibida a instalação de transmissores de radiação eletromagnética não-ionizante em unidades de conservação.
        Providências para reduzir a poluição causada pelas antenas também serão colocadas em prática. As torres terão que minimizar os efeitos do impacto visual sobre a paisagem urbana e serão cobrados níveis de ruído dentro dos limites prescritos na legislação municipal.
        O Conselho Municipal de Saúde irá instituir comissão especializada em radiação não-ionizante, com a participação da sociedade. A ela caberá acompanhar os estudos e as análises sobre o assunto. Entre os seus integrantes estarão representantes da Câmara, da UFJF, do Comdema, do Comitê de Cidadania e do CDDH. Outras características da lei são as multas e penalidades pesadas para os infratores. Todo o capítulo IV trata do assunto, prevendo multas que vão de R$ 2 mil a R$ 30 mil, até suspensão temporária do funcionamento do sistema e cassação do alvará. Entre as irregularidades estão: instalar sistema sem declaração municipal e sem alvará de autorização, a sua operação sem placa de identificação e o fornecimento de informações técnicas inexatas.
       
       Vereadores se manifestam
       
        A apreciação da matéria mobilizou vereadores e comunidade. Eduardo Freitas fez um retrospecto lembrando da primeira lei, tratando da questão, em 2000, até a aprovada hoje, visando proteger os juizforanos das radiações não-ionizantes. Isauro Calais (PMN) propôs um pacto de fiscalização, visando o cumprimento integral do projeto. A importância da fiscalização também foi reconhecida por Rose França (PTB) e Bruno Siqueira (PMDB). “O respeito aos direitos da população depende do cumprimento da lei,” disse o peemedebista. João do Joaninho (PTB) sente que a aprovação da matéria “dará um pouco de paz para a comunidade”.
        Rodrigo Mattos parabenizou os juizforanos pela mobilização, principalmente a partir da reunião extraordinária que abordou a questão em 29 de novembro.
       

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