Publicada em: 21/01/2010 - 148 visualizações

Lei do DAE tem multa reformulada

Lei do DAE tem multa reformulada (21/01/2010 00:00:00)
 

Lei do DAE tem multa reformulada

       A nova penalidade prevista para os infratores da Lei 11.825, de 15 de setembro de 2009, de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) que obriga a manutenção do Desfibrilador Automático Externo (DAE) em locais públicos e privados com grande concentração de pessoas entrou em vigor. A sanção foi publicada quarta-feira (20/01). A proposta original era de aplicação da multa de R$ 3 mil renovada a cada descumprimento do prazo concedido para regularizar a situação. O vereador reavaliou o valor e considerou a multa de R$ 500 mais adequada.
        Fiorilo argumenta que o objetivo da lei não é punitivo e sim conscientizar a sociedade sobre a necessidade de locais que concentram mais de mil pessoas ou com circulação média diária superior a 2 mil pessoas disporem do DAE, equipamento que salva vidas em caso de mal súbito.
        O DAE deve ser mantido em local de fácil acesso, com sinalização destacada e descrição dos procedimentos para o uso adequado. Fiorilo esclarece que o manuseio do equipamento é simples e pode ser feito por qualquer pessoa treinada.

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