Lei municipal que obriga a vigilância das piscinas de uso público e coletivo.
A morte de dois irmão por afogamento em um clube de Belo Horizonte, mostra a importância da lei municipal que obriga a vigilância das piscinas de uso público e coletivo.
O projeto de autoria do vereador Isauro Calais (PMN) prevê que piscinas localizadas em sociedades recreativas, clubes, associações e agremiações deverão estar sob a vigilância de funcionários habilitados e que possuam conhecimentos de primeiros-socorros. Equipamentos como cadeira própria de salva-vidas e bóias presas por cordas, também, serão obrigatórios, assim como letreiro informativo de profundidade das piscinas. A Lei prevê ainda penalidades para os infratores, que vão de multas, que variam de R$ 500,00 à R$ 2.500,00, até interdição da piscina.
Juiz de Fora é pioneira nesta iniciativa no Estado, nem mesmo a Capital possui leis que exigem a presença de salvas-vidas em clubes. “É necessário tomar medidas preventivas para a segurança, principalmente das crianças”, observa Calais.
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