Prazo para áreas sem documentação terem acesso a infra-estrutura é reduzido
A modificação na Lei 10.616, de 15 de dezembro de 2003, que possibilita à população mais carente acesso aos serviços públicos essenciais em menor tempo, foi sancionada pelo Executivo. A publicação, no órgão oficial do município, foi comemorada pela autora do projeto, a vereadora Rose França (PTB). Ela prevê a ligação de água em 90% das residências que ainda não dispõem do produto.
A ligação se dava 30 dias após a solicitação ser protocolada pelos moradores que não têm documentos de posse ou escritura do imóvel. O benefício é limitado a pessoas que residam no local há mais cinco anos. Com a modificação feita por Rose França, o prazo foi reduzido para dois anos.
“O que pudermos, faremos para minorar as dificuldades enfrentadas pelos mais carentes”, enfatiza. A comprovação do prazo se dará através da conta de luz ou de telefone e declaração dos confrontantes – vizinhos.
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