Publicada em: 19/08/2005 - 420 visualizações

Vereadora aguarda audiência pública para que projeto de lei sobre ar em encanamentos da CESAMA entre em votação.

Vereadora aguarda audiência pública para que projeto de lei sobre ar em encanamentos da CESAMA entre em votação. (19/08/2005 00:00:00)
 

Vereadora aguarda audiência pública para que projeto de lei sobre ar em encanamentos da CESAMA entre em votação.

       A vereadora Rose França (PTB) está aguardando audiência pública, solicitada pelo vereador Rodrigo Mattos (PSDB), da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, para que seu projeto de lei dispondo sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água da Cesama, entre em votação. Ele já foi aprovado nas Comissões Técnicas da Câmara.
       De acordo com o texto a CESAMA ou qualquer outra empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no município é obrigada a instalar, ou permitir a instalação, por solicitação do consumidor de equipamento eliminador de ar no encanamento que antecede o hidrômetro do seu imóvel. Os custos correrão por conta do contribuinte e auferido pelo INMETRO.
       A vereadora acredita que a instalação do aparelho trará muitos benefícios aos consumidores de água da CESAMA, podendo oferecer economia de até 35%, no custo do consumo de água. Várias prefeituras do estado já adotam a medida e existe a Lei Estadual 12.645/1997, prevendo a instalação dos eliminadores de ar nos hidrômetros, porém, essa norma não vem sendo cumprida, afirma Rose França. E acrescentou: O Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão, divulgou em 16 de novembro de 2001 um fato que ainda acontece: Muitos consumidores não entendem: a conta é alta, mas da torneira não sai nada. É quando descobrem que em vez de água, estão pagando pelo ar que está no cano.
       Ela se vale de estudos feitos por engenheiros mecânicos, demonstrando que a falta dágua sai caro no fim do mês quando o abastecimento é interrompido e os canos se enchem de ar. Foi publicada no Diário do Judiciário, em 02/02/2005, a decisão da juíza da 1a. Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, no processo n° 024.02.621.838-8, condenando a COPASA a instalar os referidos aparelhos eliminadores de ar nos canos de quem o solicitar, evidenciando que esta é uma lei de direito e interesse comuns.
       Rose França ainda cita algumas vantagens da instalação do eliminador de ar. Por exemplo: a certeza de se pagar pelo real volume de água consumido; o aumento da vida útil do hidrômetro; não interferência na medição entre outras. Por fim, gostaria de esclarecer que os reajustes aplicados e o aumento da conta provocado pelo acúmulo de ar nas tubulações tem gerado inadimplência, uma vez que significativo número de consumidores em nosso município encontra-se desempregados ou vivem com baixos salários, defende a vereadora.
       

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