Publicada em: 18/10/2005 - 439 visualizações

Vereador quer direito de acesso de cães-guia em estabelecimentos

Vereador quer direito de acesso de cães-guia em estabelecimentos (18/10/2005 00:00:00)
 

Vereador quer direito de acesso de cães-guia em estabelecimentos

       ”É preciso entender o deficiente visual como um cidadão que necessita de algumas adaptações no seu dia-a-dia para que possam levar uma vida comum, sem restrições”. O discurso é do vereador Isauro Calais (PMN) que apresentou projeto de lei estabelecendo o direito de acessibilidade aos portadores de deficiência visual acompanhados de cães-guia em locais públicos, privados e transportes coletivos.
       
       “A nossa sociedade ainda não tem a cultura de ver os cães-guia como uma extensão do portador de deficiência visual. Eles são os olhos e para isso, são muito bem treinados, não oferecendo risco algum para a sociedade”, disse Isauro.
       
       De acordo com o vereador, os animais, acompanhados por seus donos, poderão circular em edifícios dos serviços da administração pública, direta e indireta; em estabelecimento de ensino, públicos e privados; em locais destinados a esportes de qualquer natureza; em salas e recintos de espetáculos; estabelecimento de saúde, públicos e privados; em locais de serviços abertos ao público; estabelecimento de comércio em geral; e em hotéis, pensões e similares.
       
        “O acesso aos lugares será proibido somente se o animal apresentar sinal de doença, agressividade ou qualquer outra característica suscetível de provocar receios para as pessoas ou outros animais, ou se comporte de forma inadequada, perturbando o normal funcionamento do estabelecimento”, informou o vereador que acredita estar contribuindo para que os deficientes visuais participem efetivamente do processo de inclusão social adotado pela administração pública.
       
       O proprietário dos animais deverá portar Carteira de identificação do cão-guia, expedida pela entidade responsável no município e carteira de vacinação atualizada do cão. Será considerado ato de discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar o direito dos portadores de deficiências visuais de transitarem com seus cães-guia, sendo os estabelecimentos passíveis de multa no valor de R$ 500,00. No caso de reincidência, esse valor dobrará, podendo, ainda, conforme a gravidade do ato, à interdição do local.
       
       “Nos locais públicos ou particulares fica assegurado o acesso em elevadores, principal ou de serviço, e ainda, é admitida a posse, guarda ou abrigo de cães-guia em zona urbana e em residências ou condomínios, quer os deficientes sejam moradores ou visitantes. Queremos dar igualdade a todas as pessoas, que pagam por seus impostos e têm o direito de irem e virem”, concluiu Isauro, enquanto aguarda a matéria entrar em votação.
       

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