Bruno Siqueira quer destinação correta para pneus “Uma das maiores preocupações mundiais em relação ao meio ambiente são os pneus. Contendo em sua fórmula mais de duzentos componentes que são capazes de gerar impactos negativos, caso não haja uma destinação adequada. Nossa proposta é diminuir esses impactos”. Para o vereador Bruno Siqueira (PMDB), autor do projeto de lei que estabelece normas para as empresas fabricantes do produto, o problema é “sério” e precisa da atenção, não só dos administradores públicos, mas também de toda a sociedade. “Conscientização, esse é o caminho”, disse o peemedebista.
De acordo com o projeto, as empresas fabricantes de pneus, de recapagem, borracharias e comerciantes do produto, ficam obrigadas a recolher, periodicamente, as carcaças e câmaras em locais apropriados para o correto armazenamento, que deverá ser feito em local coberto e seco, ou protegido com lona ou plástico, até que recebam destinação final adequada, sem agredir o meio ambiente.
O projeto determina, também, que as empresas devem orientar e alertar o consumidor sobre os riscos que o armazenamento inadequado de carcaças podem causar à saúde e ao meio ambiente.
As empresas terão prazo de noventa dias para elaborarem um plano de destinação e gerência ambiental de seus produtos, objetivando a criação e implementação de mecanismos de recolhimento e destinação de carcaças de pneus e câmaras. O não cumprimento acarretará a imposição de multa no valor de R$ 200, aplicável em dobro em caso de reincidência.
Bruno explica que a Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 94, bem como o Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, no artigo 2º da Resolução 258/99, “obrigam as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a coletar e a dar destinação final, ambientalmente adequada aos produtos. Fica proibido, a partir da data de publicação da Resolução, 2 de dezembro de 1999, o descarte de pneus em aterros sanitários, rios, lagos, terrenos baldios e no mar, como também a queima a céu aberto. A Resolução estabelece, por fim, que o não cumprimento do disposto implicará as sanções estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais”. |