Publicada em: 17/07/2007 - 142 visualizações

Figueirôa quer atendimento diferenciado para idosos em caixas eletrônicos

Figueirôa quer atendimento diferenciado para idosos em caixas eletrônicos (17/07/2007 00:00:00)
 

Figueirôa quer atendimento diferenciado para idosos em caixas eletrônicos

       
       
       
        Já está pronto para entrar em votação o projeto de lei do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) que obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem caixa eletrônico para atendimento preferencial e adequado às pessoas idosas em Juiz de Fora. De acordo com a proposta de Figueirôa, os caixas devem apresentar letras e números maiores, oferecer mais tempo para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção que dê maior privacidade ao usuário.
       Os clientes idosos também vão contar com atendimento especializado, realizado por funcionário que deve ser facilmente identificado por eles, a fim de sanar as dúvidas apresentadas e auxilia-los no manuseio dos caixas eletrônicos. De acordo com Figueirôa, o objetivo é garantir mais segurança para os idosos que precisam acessar esse tipo de serviço e evitar que fiquem perdidos durante as operações aceitando ajuda de terceiros.
       Após a sanção da lei, o estabelecimento bancário que infringir a lei cumpre as seguintes penalidades: advertência e notificação para que adapte o caixa em até dez dias, e multa de R$ 10 mil caso não cumpra a notificação. Se em até 30 dias úteis, após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de R$ 20 mil. O Município pode suspender o alvará de funcionamento do banco por seis meses, caso ele não adeqüe as máquinas em até 30 dias úteis após o pagamento da segunda multa. Se persistir na infração o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento suspenso.
       A proposta de Figueirôa estabelece que o sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juiz de Fora e os organismos governamentais ou não-govemamentais de defesa do consumidor, ainda que sem personalidade jurídica própria, podem representar junto ao Município contra os infratores. O projeto de lei já tramitou nas comissões técnicas de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente.
       

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