Publicada em: 17/01/2007 - 558 visualizações

Tacógrafo pode ser utilizado como prova em recurso contra multas

Tacógrafo pode ser utilizado como prova em recurso contra multas (17/01/2007 00:00:00)
 

Tacógrafo pode ser utilizado como prova em recurso contra multas

       A JARI/JF- pode ser obrigada a admitir como prova, nos recursos contra multas, o disco de tacógrafo (aparelho que registra velocidades) utilizado pelas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo e veículos obrigados a utilizar o equipamento, caso seja aprovado o projeto de lei do vereador Oliveira Tresse (PMN), com a determinação.
       De acordo com a proposta, os discos de tacógrafo devem ser assinados por duas testemunhas presentes no momento da retirada e identificadas com o número do CPF. Desta forma, fica formalizada a prova fiel de que o dispositivo era utilizado no veículo do qual é feita a defesa.
       Oliveira defende a proposta afirmando que o uso de tacógrafo é obrigatório, por força de lei, nos veículos de transporte público, escolar e de fretamento, possibilitando a segurança do condutor, como prova de que se encontra na velocidade correta e esperada, podendo servir também como prova de imprudência.
       “Se a proposta for aprovada, os responsáveis pelas empresas se sentirão obrigados a manter seus aparelhos aferidos pelo órgão competente, trazendo tranqüilidade para o motorista”, ressaltou Oliveira, informando ainda que a medida foi sugerida pelos motoristas profissionais, através do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano Intermunicipal, Interestadual, Fretamento e Turismo – Sinttro.
       

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