Projeto prevê auxilia para desempregados O brasileiro tem, pelo menos, uma pessoa desempregada na família. Em porcentagem, o país chega à marca de 12% a 18% no índice de desemprego no país, segundo o IBGE. O dado é alarmante e preocupa trabalhadores, sindicatos, autoridades e estudiosos de problemas sociais. “Como legisladora, me sinto no direito de trazer à tona a discussão de mecanismos legais que amenizem essa situação, principalmente porque o desemprego causa vários problemas: para o desempregado e para a sua família, gerando insegurança, indignidade e a sensação de inutilidade para o mundo social e para o Estado”. O discurso é da vereadora Rose França (PTB), que tem, tramitando na Câmara, projeto de lei criando o Programa Emergêncial de Auxílio-Desemprego/Bolsa-Trabalho, visando a proporcionar ocupação, renda e qualificação profissional para até 2 mil trabalhadores.
De acordo com a matéria, o planejamento, a fiscalização e o controle da execução do Programa serão exercidos por um Conselho composto por representantes do Poder Executivo e de Sindicatos de Trabalhadores.
O Programa consiste na concessão de bolsa-trabalho no valor mensal de R$ 181, no fornecimento de cesta básica mensal, auxílio transporte, quando necessário, e na realização de curso de qualificação profissional. Os benefícios serão concedidos pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis.
Os beneficiários, que no transcorrer do prazo definido, obtiverem recolocação no mercado de trabalho, deverão ser substituídos por novos beneficiários, no limite estabelecido. As condições para o alistamento no Programa serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: situação de desemprego superior a um ano e 6 seis meses, residência no município há pelo menos um ano, apenas um beneficiário por núcleo familiar.
No caso do número de alistamentos superar ao de vagas, a preferência para participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: maiores encargos familiares, mulheres arrimo de família; maior tempo de desemprego, mais idade, e sorteio.
A participação no Programa implica na colaboração, em caráter eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local ou a órgãos públicos que a atendam, sem vínculo de subordinação.
A jornada de atividade no Programa será de seis horas diárias, quatro dias por semana, mais um dia de curso de qualificação profissional. A participação no Programa exclui serviços e áreas que acarretem riscos à vida e à saúde dos trabalhadores. Para a determinação das áreas de interesse da comunidade a que se refere o caput deste artigo, serão criados comitês locais, com representantes do Poder Executivo, dos Sindicatos de Trabalhadores e das Associações de Moradores de Bairros. Deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais para todos os participantes do Programa. Para atender às despesas resultantes de aplicação desta lei, o Poder Executivo será autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento do Município, até o limite de R$7.200 milhões. O Executivo ainda será autorizado a criar o Fundo Municipal de Auxílio- Desemprego - Bolsa-Trabalho, constituído de dotações orçamentárias do município, captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual e provenientes de convênios ou acordos, resultado financeiro de suas operações de crédito e doações.
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