Bolsas de estudo para alunos carentes em faculdades particulares é constitucional O projeto de lei de autoria da vereadora 2ª vice-presidenta da Câmara, Rose França (PTB), instituindo o programa Juiz de Fora para Todos - PROJUF, foi considerado constitucional pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Os vereadores deram sua opinião com base no parecer da Procuradoria do Legislativo. Nele, os advogados afirmam que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre educação cabe tanto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Artigo 211 afirma que eles devem atuar em regime de colaboração para seus sistemas de ensino, não vetando a atuação municipal no campo do ensino superior.
O programa é destinado à concessão de bolsa de estudo integral para cursos de graduação, em instituições privadas de ensino superior, devidamente aprovadas pelo MEC, com ou sem fins lucrativos. As bolsas serão destinadas, exclusivamente, a alunos que concluírem o ensino fundamental e médio em escolas públicas da cidade e obterem até a 5º colocação no processo seletivo, que participarem.
A gestão do programa caberá ao Órgão Municipal de Educação. Só poderão ser contemplados com a lei, os alunos que concluírem o ensino médio a partir do ano de 2005. O beneficiário do PROJUF não poderá sofrer qualquer forma de discriminação, devendo receber tratamento idêntico aos demais alunos matriculados na instituição. As mensaliades dos contemplados serão pagas pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
O contrato de adesão terá prazo de vigência durante o curso do aluno na Instituição, contado da data de assinatura do instrumento. As partes poderão, de comum acordo, alterar as condições pactuadas no termo de adesão durante o prazo de sua vigência, respeitando a lei. A extinção da bolsa pode acontecer caso o aluno seja reprovado em qualquer uma das disciplinas do curso.
De acordo com Rose França, o PROJUF visa democratizar o acesso da população de baixa renda ao ensino superior. Enquanto os alunos do ensino fundamental e médio estão majoritariamente matriculados em instituições públicas de ensino, o mesmo não acontece com os alunos matriculados no ensino superior, em que apenas 30% dos jovens universitários tem acesso ao ensino gratuito, afirma.
Ela ainda acrescenta que a maioria dos alunos estudantes nas escolas públicas, concorrem ao vestibular na Universidade Federal e não conseguem ser aprovados. Eles não tiveram como se preparar com a enorme demanda daqueles que conseguiram estudar em colégios renomados e insruiram-se em inúmeros cursos preparatórios.
A vereadora também destaca como ponto relevante da lei, a dignidade do conceito de filantropia. A falta de transparência do cálculo de gratuidade a ser aplicado em assistência social por parte das instituições de ensino superior filantrópicas, confessionais e comunitárias é tamanha que elas se valem dessa opacidade para desincumbir-se dos tributos devidos, sem atender a suas obrigações sociais, denuncia.
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