Câmara no combate à Dengue A infestação de mosquitos, verificada nos últimos meses, aumenta o receio da Dengue, causada pela picada do aedes aegypti e do aedes albopictus. Em 2007 - até 28 de setembro -, a Vigilância Epidemiológica registrou 326 casos. No que se refere a evitar condições favoráveis ao aparecimento da doença, a Câmara tem feito a sua parte. Desde outubro de 2003 está em vigor lei do vereador Flávio Cheker (PT) que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
Cheker ressalta a importância da participação da comunidade na tentativa de conter ou pelo menos amenizar o avanço de uma epidemia. A lei se justifica em função de alguns segmentos resistirem a colaborar.
A coordenação do programa está sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, que deve manter serviço permanente de esclarecimento. A fiscalização e aplicação de penalidades também cabem ao órgão, que deve dividir essas funções com as regionais. Ao Executivo ainda são atribuídas ações de polícia administrativa, a fim de impedir hábitos e práticas que exponham a população a risco.
A lei trata do assunto de forma abrangente. Os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados têm que manter suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis.
Isso está previsto, por exemplo, para as borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches e depósitos de veículos. Para os cemitérios, a orientação é a retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham água, e para as obras de construção civil e terrenos, drenagem de água proveniente ou não das chuvas.
A preocupação de Cheker se estende às piscinas quando determina aos responsáveis o tratamento adequado para impedir que favoreçam a proliferação de mosquitos. As caixas d`água, sejam de residências, estabelecimentos comerciais ou instituições públicas e privadas, precisam ser mantidas tampadas. Referindo-se especificamente aos estabelecimentos que comercializam produtos armazenados em embalagens descartáveis, a lei determina a instalação de containers para recebê-las.
Os infratores estão sujeitos a notificação prévia para regularizar a situação em dez dias. A partir de então, estão sujeitos a multas e até a fechamento administrativo por um dia.
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