Publicada em: 02/02/2011 - 105 visualizações

Projeto quer coibir ação de criminosos em bancos

Projeto quer coibir ação de criminosos em bancos (02/02/2011 00:00:00)
  • Projeto quer coibir ação de criminosos em bancos        Dar mais segurança aos clientes, usuários e trabalhadores dos estabelecimentos financeiros de Juiz de Fora. Essa é, em síntese, a intenção da bancada do PT na Câmara (formada pelos vereadores...
 

Projeto quer coibir ação de criminosos em bancos

       Dar mais segurança aos clientes, usuários e trabalhadores dos estabelecimentos financeiros de Juiz de Fora. Essa é, em síntese, a intenção da bancada do PT na Câmara (formada pelos vereadores Wanderson Castelar, Flávio Cheker e Roberto “Betão” Cupolillo) ao formular um projeto de lei que obriga os estabelecimentos financeiros a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços. A matéria atende a uma reivindicação dos sindicatos dos Bancários e dos Vigilantes.
        De acordo com a matéria, os bancos deverão ter película apropriada para retenção de estilhaços; nível de proteção III ou III-A, de acordo com a norma internacional para blindagem; sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado, com câmeras capazes de captar imagens capazes de permitir a identificação de criminosos; divisórias opacas e com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancárias; e biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de auto-atendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros.
        É vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência, que não seja a de segurança. O trabalhador deverá usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.
        O estabelecimento financeiro que infringir o que determina a lei ficará sujeito a penalidades como advertência, na primeira autuação; multa no valor de 10.000 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), e interdição se após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa persistir a infração.
       

 


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