Publicada em: 15/03/2007 - 177 visualizações

Vereador lamenta suspensão de lei

Vereador lamenta suspensão de lei (15/03/2007 00:00:00)
 

Vereador lamenta suspensão de lei

       Lamentável. Assim reagiu o vereador Eduardo Freitas (PDT) diante da suspensão da Lei 11.045, de sua autoria, que dispõe sobre normas gerais para a instalação, no município, de estações de telecomunicações de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros. O pedetista admite que o dispositivo, impondo regras à instalação de antenas celulares, é rígido, mas diante dos reflexos à saúde da população, ele entende que esse tratamento é necessário.
        A suspensão ocorre diante do parecer favorável da juíza Maria Lúcia Caruso, da Vara da Fazenda Pública Municipal, às ações ordinárias movidas pelas operadoras de celulares Maxitel e OI. Diante de uma decisão judicial, Eduardo Freitas afirma que nada pode fazer além de esperar. Isso, entretanto, não o impede de demonstrar apreensão. “Respeito a decisão judicial, porém estou surpreso levando em conta as dúvidas existentes sobre os reflexos das antenas na qualidade de vida da população”, disse. A partir de agora, volta a vigorar a lei 9.788, de 2000, que, não regulamentada, trata a questão de forma genérica.
        A lei 11.045, de dezembro de 2005, é ampla e toca em pontos críticos. O artigo 8º, por exemplo, proíbe a instalação de equipamentos a uma distância mínima de 50 metros do ponto irradiante das antenas até qualquer local possível de ocupação humana. A exceção é aberta somente para as antenas nos topos de prédios.
        O dispositivo é apresentado em 41 artigos, distribuídos em cinco capítulos: disposições preliminares, licenciamento, comissões, multas e penalidades, disposições gerais e finais, com ênfase ao princípio da precaução.
       

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