Publicada em: 15/01/2010 - 95 visualizações

Ruas serão restauradas após 48 horas do término das obras

Ruas serão restauradas após 48 horas do término das obras (15/01/2010 00:00:00)
 

Ruas serão restauradas após 48 horas do término das obras

       A Prefeitura terá que recompor vias e logradouros públicos, após a realização de obras ou serviços, no prazo máximo de 48 horas. A proposta feita pelo vereador José Emanuel (PSC) foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo. A lei, que recebeu o número 11.944, já está em vigor. O dispositivo é válido para a Administração Direta e Indireta e qualquer outra entidade pública e privada que realize obras e serviços nas ruas e outros locais públicos.
       
       “Minha proposta é simples e não cria despesas. Ela vai ao encontro de pedidos de juizforanos insatisfeitos com a demora na recomposição das vias. Além de atendimento à comunidade, a lei aumenta a eficiência do Poder Público quando da execução de obras de pequeno porte”, argumenta o vereador.
       
       José Emanuel não se preocupa apenas com o prazo. Está atento à qualidade dos serviços prestados. A recomposição deve ter garantia de, no mínimo, 18 meses quando em locais calçados ou asfaltados e seis meses nos demais.
       
       A restauração terá que ser total. Estão previstas operações tapa-buracos em locais onde houver escavação para instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto e captação de águas pluviais. Quando o trabalho tiver duração superior a dois dias será obrigatória à afixação de placa informativa com a data de início e o fim dos trabalhos.
       
       O prazo de 48 horas pode ser estendido, no máximo, até o triplo quando comprovada a sua necessidade. Os pontos de obras devem ser sinalizados ou isolados para segurança de pedestres e motoristas.
       

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