Publicada em: 14/04/2011 - 97 visualizações

Sanção de lei de Calais extingue com subsídio vitalício

Sanção de lei de Calais extingue com subsídio vitalício (14/04/2011 00:00:00)
 

Sanção de lei de Calais extingue com subsídio vitalício

       “Juiz de Fora dá mais um passo pela moralização no serviço público, servindo de exemplo para todo país”. A declaração do vereador Isauro Calais (PMN) se dá na data da sanção da lei, com texto por ele elaborado, que dá fim à aposentadoria de ex-prefeitos de Juiz de Fora.
        A lei, que recebeu o número 12.264, extingue com a concessão de subsídio mensal e vitalício. Os benefícios já concedidos serão mantidos em função de direito adquirido. A questão está sendo discutida em nível nacional.
        Isauro Calais considera injusto um prefeito alcançar aposentadoria por trabalho desenvolvido durante quatro anos, enquanto os demais trabalhadores são obrigados a contribuir 30/35 anos com a Previdência para ter direito ao benefício.

 


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