Publicada em: 12/12/2008 - 152 visualizações

Prefeitura sanciona lei de Canalli coibindo abuso de funerárias

Prefeitura sanciona lei de Canalli coibindo abuso de funerárias (12/12/2008 00:00:00)
 

Prefeitura sanciona lei de Canalli coibindo abuso de funerárias

       A Prefeitura sancionou a Lei nº 11719 de autoria do presidente da Câmara, vereador Francisco Canalli (PMDB), visando minimizar os abusos cometidos por funerárias em hospitais de Juiz de Fora. “A lei vai ser uma forma de proteger os familiares de pessoas falecidas dos abusos que podem ser praticados pelas empresas funerárias na cidade. Esse é mais um instrumento contra os altos preços e a falta de opção dos serviços funerários fornecidos nos hospitais”, afirma Canalli.
       De acordo com Canalli, a lei se faz necessária porque as funerárias fazem plantão nos hospitais, conforme os dias da semana, e, muitas vezes, os plantonistas chegam a constranger os parentes enlutados. “Pretendemos resguardar principalmente as pessoas de baixa renda e que não possuem condições financeiras para arcar com o velório e o sepultamento do ente falecido. A lei inclusive determina que os hospitais disponibilizem para os parentes uma outra lei municipal a 7728/90, que garante o enterro gratuito para pessoas carentes”, esclarece.
       A Lei nº 11719 determina que nos hospitais do município, após a constatação do óbito, a liberação do corpo deve acontecer na presença de um familiar que vai assinar termo de responsabilidade com as seguintes informações: o conhecimento da causa da morte e da legislação municipal que garante o enterro gratuito em caso de pobreza absoluta e a afirmação que teve acesso aos preços e prazos de pagamento das concessionárias dos serviços de funerais da cidade e que opta livremente pela empresa que especifica. O termo ainda deve conter, na via que fica com o familiar, a cópia da Legislação Municipal e proposta das diversas concessionárias dos serviços funerários, com os preços e prazos de pagamento.
       O termo de responsabilidade deve ser assinado na presença do funcionário público responsável pela liberação do corpo. O Executivo deve regulamentar a lei nos próximos dias.

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