Publicada em: 12/03/2010 - 145 visualizações
Buracos abertos para obras têm que ser recompostos em 48 horas A recomposição de ruas e logradouros públicos é obrigatória em, no máximo, 48 horas após a realização de obras ou serviços. A medida é determinada em lei de José Emanuel (PSC). O vereador se refere a valas e buracos abertos para instalação ou conserto da rede de fornecimento de água, esgoto e águas pluviais. A lei é válida para órgãos da Administração Direta e Indireta e outros, públicos ou privados, que realizarem trabalhos.
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