Publicada em: 12/01/2006 - 388 visualizações

Vereadores derrubam vetos à lei sobre antenas de celulares

Vereadores derrubam vetos à lei sobre antenas de celulares (12/01/2006 00:00:00)
 

Vereadores derrubam vetos à lei sobre antenas de celulares

        A distância entre antenas de celulares terá que ser de, no mínimo, 500 metros e as torres, em pleno funcionamento, terão prazo de um ano para se adequarem à lei11.045, que dispõe sobre normas gerais para a instalação de estações de telecomunicações no município. Na reunião plenária de hoje (12/01), os vereadores derrubaram o veto do Executivo aos artigos 10, Inciso II, e 35 com a unanimidade dos presentes. O presidente, vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB), enfatizou a seriedade e tranqüilidade com que a matéria foi apreciada em plenário. O autor do dispositivo, Eduardo Freitas (PDT), lembrou ter conseguido a assinatura de todos os vereadores no projeto original. A votação foi acompanhada por mais de cem pessoas.
        A matéria sensibilizou os legisladores, levando vários a se manifestarem na tribuna da Câmara. Isauro Calais (PMN) lembrou que, através de mobilização, moradores do Progresso conseguiram tirar uma antena do bairro. Francisco Canalli (PMN) disse que se os vetos ferem os interesses do povo, deveriam ser derrubados, posição consolidada por Rose França (PTB). E Pastor Carlos (PTB) queixou-se do “desrespeito” com que as operadoras tratam os interesses da população.
        A importância da mobilização popular, inclusive nos bairros, foi citada por Paulo Rogério (PMDB) como elemento fundamental para a próxima etapa do processo. O vereador sugeriu a sensibilização do Executivo para a sanção das deliberações tomadas pelos legisladores e alertou para o risco de as operadoras recorrerem à Justiça. “A lei de Juiz de Fora é a melhor do país. Assim, certamente será copiada e também muito combatida”. As ponderações feitas pelo peemedebista procedem, assinalou Romilton Faria (PFL).
        A comissão de veto, integrada pelos vereadores Bruno Siqueira (PMDB), Dr. Waldir (PTB) e Francisco Canalli (PMN), levou em conta o princípio da precaução.
        Apenas o veto ao Artigo 18 foi mantido. O dispositivo prevê a criação pelo Conselho Municipal de Saúde de uma Comissão Especializada em Radiação Não-Ionizante.
       
       
       

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