Publicada em: 11/08/2005 - 493 visualizações

Juiz de Fora tem lei que proíbe atuação de cambistas

Juiz de Fora tem lei que proíbe atuação de cambistas (11/08/2005 00:00:00)
 

Juiz de Fora tem lei que proíbe atuação de cambistas

       Com a chegada da 54ª Expo- Feira de Juiz de Fora e a promoção de diversos shows de cantores famosos, aparecem os cambistas, pessoas que vendem ingressos com ágio, fora das bilheterias. Com o objetivo de coibir esse tipo de ação, o vereador Bruno Siqueira (PMDB) elaborou a lei 10803. Ela proíbe a venda de entradas para promoções culturais, shows, espetáculos ou similares por pessoas não credenciados pelo organizador oficial do evento.
       De acordo com a lei, fica facultada aos produtores a limitação da venda de ingresso por pessoas, afixando em local visível esta informação ao consumidor. Quem for pego fazendo vendas ilegais terá todo o material pertinente à intermediação não autorizada apreendido pelas autoridades locais, além de pagar multa que varia entre R$500,00 a R$ 1.000,00, dependendo do valor do ingresso e a aplicação da pena em dobro, no caso de reincidência.
       O vereador chama a atenção para que as pessoas fiquem alertas e não comprem ingressos de cambistas, que muitas vezes duplicam o valor da mercadoria podendo até mesmo falsificá-las. Para ele, esta é mais uma maneira de evitar este tipo de crime.
       

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