Publicada em: 01/11/2006 - 194 visualizações

Vereador que coibir propaganda enganosa em lojas e supermercados

Vereador que coibir propaganda enganosa em lojas e supermercados (01/11/2006 00:00:00)
  • Vereador que coibir propaganda enganosa em lojas e supermercados        “Tenho recebido diversas reclamações de consumidores que alegam chegar às lojas e supermercados e não conseguirem encontrar as mercadorias anunciadas, e, ao procurarem os gerentes a...
 

Vereador que coibir propaganda enganosa em lojas e supermercados

       “Tenho recebido diversas reclamações de consumidores que alegam chegar às lojas e supermercados e não conseguirem encontrar as mercadorias anunciadas, e, ao procurarem os gerentes a resposta é sempre a mesma: as mercadorias já se esgotaram”. A argumentação é do vereador Luiz Otávio (Pardal – PTB) que apresentou projeto de lei proibindo o anúncio de mercadorias que não constem nas lojas e supermercados. A ação será considerada propaganda enganosa e estará sujeita a multas e sanções pertinentes. “Quero assegurar o direito do consumidor que, por falta de informação, acaba sendo enganado e frustrado ao sair de sua casa e não conseguir levar o que queria comprar”, disse o petebista. Pardal acredita que a população precisa estar atenta aos anúncios de mercadorias. Para ele, algumas lojas agem com irresponsabilidade com os seus consumidores”.
       De acordo ainda com a matéria, em caso de propaganda veiculada na imprensa ou em emissoras de rádio, televisão, folhetos e cadernos de ofertas, o Poder Público iniciará procedimentos administrativos especiais visando à salvaguarda dos Direitos do Consumidor. A multa por infração será de R$350,00 e a reincidência de R$500,00.
       
       O Código do Consumidor, em seu art 67, diz que a pena de detenção para os casos de propaganda enganosa é de três meses a um ano, fora multa por infringir o código que vai de R$ 200 a R$ 3 milhões de UFIRs, dependendo do tamanho da empresa. “Preservar os direitos dos cidadãos é dever do Poder Público, mas para que isso aconteça é preciso denunciar os abusos nos órgãos de Defesa do Consumidor, Delegacia de Policia ou Ministério Público. No art. 49 do Código do Consumidor estabelece que a empresa fica obrigada a devolver o dinheiro”, afirmou o petebista.

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