Publicada em: 11/01/2010 - 82 visualizações

Revisão da Lei Orgânica privilegia o controle social

Revisão da Lei Orgânica privilegia o controle social (11/01/2010 00:00:00)
 

Revisão da Lei Orgânica privilegia o controle social

       
       
        A ética, a transparência, o controle social e a garantia de direitos são os princípios básicos da revisão da Lei Orgânica Municipal, posição consolidada na reunião de hoje (11/01) entre os vereadores e a Procuradoria do Município. O grupo deu continuidade à discussão das sugestões encaminhadas pelo Executivo. O líder do PSDB, Rodrigo Mattos, fará a sua apresentação em plenário.
       
        Os vereadores defendem a criação de ouvidorias no Executivo e no Legislativo para aumentar o controle social sobre os poderes e aumentar a transparência de suas ações. O procurador geral do município, Gustavo Leal Vieira, alerta que a criação do órgão exige disponibilidade de recursos. O tema é tratado no artigo 57.
       
        A Procuradoria do município voltou a demonstrar preocupação com a disponibilidade de recursos no artigo 103 que prevê “a criação de órgão, dentro da estrutura administrativa, voltado para a política de igualdade racial e o combate à diferença econômica entre as raças, assim como a elaboração do plano municipal com este objetivo a ser aprovado pelo conselho afim.”
       
        Da mesma forma com o artigo 104 que dispõe sobre o apoio a políticas públicas de apoio à economia solidária. O parágrafo 1º prevê assessoria e assistência técnica e convênio com cooperativa em processo de incubação. O parágrafo 2º cria o Fundo de Fomento à Economia Popular e Solidária e centros públicos de economia solidária. A Prefeitura gostaria que essas iniciativas lhe fossem facultadas e não determinadas.
       
        As discordâncias se estendem à área de cultura. Pelo artigo 111, caberá ao município criar o sistema municipal de cultura. O parágrafo único dispõe que o fundo será gerido e controlado pelo conselho municipal de Cultura, o que gerou questionamentos.
       
        A defesa da municipalização da fiscalização sobre o meio ambiente é feita pela Câmara, por meio do vereador Noraldino Jr. (PSC) no artigo 66. O texto atrela a autorização para qualquer empreendimento com potencial para impacto ambiental só após a anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. A proposta leva a Prefeitura a ponderar sobre superposição de competências, referindo-se a Feam, órgão estadual responsável pelas autorizações. José Sóter de Figueirôa (PMDB), contesta ao citar normativa do Copam que permite a manifestação do município. Além disso, argumenta que o impacto é sofrido pelo município e que Juiz de Fora tem competência técnica para se pronunciar.
       
        A preocupação dos vereadores em dar mais peso à sociedade por meio dos conselhos ficou evidenciada no artigo 88, que teve a sua redação mantida. Assim, “aprovada a política municipal de habitação, com participação efetiva de toda a sociedade e deliberação do Conselho Municipal de Habitação, deverão estar assegurados os recursos financeiros para a sua implantação no orçamento municipal com a indicação das fontes financeiras”.
       
        Da mesma forma, os vereadores optaram por manter o texto do artigo 89 que assegura, “através da Administração Municipal, o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia digna, conforme lei. A Prefeitura alegou dificuldades de execução da proposta. Figueirôa e o vereador Flávio Cheker (PT), entretanto, insistiram, informando que lei federal garante a assistência e que se trata de uma reivindicação aprovada no seminário municipal sobre habitação.
       
       Consenso
       
        Prefeitura e Câmara alcançaram o consenso em torno de algumas questões. Uma nova redação será dada aos artigos 72 e 73 que tratam da gratuidade no transporte coletivo. Será assegurado o direito dos beneficiados e, a partir da escolha de novos concessionários, exigida a indicação de fonte de custeio. O assunto será tratado nas disposições transitórias.
       
        A Câmara aceitou a sugestão para o artigo 99 que prevê o “planejamento de ações de saúde, traduzidas no plano municipal de saúde e no plano plurianual, devendo ser elaboradas de 4 em 4 anos”. A PJF propõe a revisão quando do planejamento anual.
       
        Também participaram da reunião o presidente da Câmara Bruno Siqueira (PMDB), os vereadores Antônio Martins (Tico-Tico-PP), Rodrigo Mattos (PSDB), a assessoria do vereador José Emanuel (PSC), a diretora geral do Legislativo, Maria Aparecida Fontes Cal, os procuradores da Câmara, Leonardo Costa e Manoel Denezine, e o procurador da Prefeitura Marcelo Toledo.
       

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