Sistema de Informações vai monitorar violência nas escolas A Câmara dá uma resposta concreta à onda de violência nas escolas de Juiz de Fora. Foi promulgada nesta terça-feira (10/05) a instituição do Sistema de Informações sobre Violência, proposta pelo vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB). A intenção é identificar estabelecimentos de ensino onde ocorrem conduta ou atos de violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e agressores. Uma vez sistematizados e analisados, os dados irão subsidiar ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas para reduzir ou erradicar o problema.
A lei, com texto de Figueirôa, configura violência como fato que gere constrangimento físico ou moral por meio de coação ou força física ou resulte em atentado à integridade de alunos, professores, dirigentes e agentes públicos. Da mesma forma, qualquer ação que cause dano ao patrimônio publico ou social.
Sob orientação do Conselho Municipal de Educação, haverá colaboração no desenvolvimento de políticas públicas necessárias à redução da violência no ambiente escolar. Os estabelecimentos de ensino com maior número de ocorrências serão identificados. As ações sociais serão intensificadas nesses locais, assim como adotadas medidas para diminuir a sensação de impunidade.
O vereador enxerga a educação como uma forte ferramenta. Por isso, a lei prevê colaboração para melhoria e qualidade dos serviços na área, proporcionando um ambiente adequado à aprendizagem e ao desenvolvimento do estudante. O projeto inclui a capacitação do corpo docente e agentes públicos, aliado à sua valorização.
As medidas serão adotadas de acordo com as peculiaridades de cada escola. Entre elas, implantação de projetos pedagógicos pelo reconhecimento dos direitos humanos e promoção da cultura da paz; campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania; ações culturais, esportivas e sociais e debates que estimulem a reflexão.
Todos os casos serão notificados pelo colegiado com a elaboração de Termo de Ocorrência. O documento será encaminhado ao órgão da administração municipal competente, a ser definido por decreto regulamentador. |